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NR 1 coloca saúde mental dos funcionários na pauta dos condomínios.

Regra exige que riscos ligados à organização do trabalho sejam identificados, avaliados e incluídos no plano de prevenção.

NR 1 coloca saúde mental dos funcionários na pauta dos condomínios.

Condomínios que possuem empregados regidos pela CLT precisam incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A exigência expressa integra a nova redação da Norma Regulamentadora 1, vigente desde 26 de maio de 2026. O período inicial de 90 dias, no qual a fiscalização deveria priorizar orientação e correção, já terminou. 

Isso não significa investigar a vida particular dos funcionários nem aplicar testes para descobrir quem está ansioso, deprimido ou esgotado. O foco da norma é a forma como o trabalho está organizado. Jornadas extensas, sobrecarga, conflitos, assédio, falta de apoio, baixa autonomia e instruções contraditórias são exemplos de condições que podem produzir ou agravar riscos à saúde. 

Em um condomínio, esses fatores podem aparecer quando o porteiro recebe ordens diferentes do síndico, da administradora e dos moradores. Também podem estar presentes na cobrança para que um funcionário abandone o posto, acumule tarefas ou resolva situações para as quais não recebeu treinamento.

PGR precisa refletir a rotina real

O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, deve reunir o inventário dos riscos ocupacionais e o respectivo plano de ação. O condomínio precisa identificar perigos, avaliar a probabilidade e a gravidade de possíveis danos, classificar os riscos, estabelecer medidas preventivas e acompanhar os resultados.

A análise não deve ser preenchida como simples formulário. O Ministério do Trabalho orienta que a avaliação considere observações do ambiente, organização das tarefas, registros existentes e percepção dos próprios trabalhadores. A NR 1 determina mecanismos para consulta aos empregados e comunicação sobre os riscos consolidados e as medidas previstas.

O documento pode apontar ações como esclarecer atribuições, reorganizar escalas, dimensionar adequadamente as tarefas, criar um canal seguro para relatos, treinar lideranças e definir procedimentos para conflitos com moradores. Oferecer atendimento psicológico pode complementar a estratégia, mas não substitui a correção das causas presentes na rotina de trabalho.

Terceirização não encerra a responsabilidade

Condomínios com portaria, limpeza ou manutenção terceirizadas também precisam observar o tema. A prestadora continua responsável por seus empregados e por seu próprio gerenciamento de riscos. Entretanto, quando diferentes organizações atuam simultaneamente no mesmo local, a norma exige ações integradas para proteger todos os trabalhadores expostos.

Na prática, condomínio e empresa contratada devem trocar informações sobre os riscos das atividades, alinhar regras operacionais e evitar comandos incompatíveis. O contrato não deve servir como barreira para a comunicação. Se o condomínio identifica agressões frequentes de moradores, jornadas desorganizadas ou ausência de recursos necessários, precisa registrar a situação e cobrar providências.

Fiscalização pode resultar em autuação

O Ministério do Trabalho esclarece que, após a entrada em vigor da nova redação, as organizações ficaram sujeitas às exigências da NR 1. Encerrado o período orientativo, o auditor fiscal pode adotar medidas administrativas, inclusive lavrar auto de infração, quando encontrar riscos não identificados ou gerenciados de maneira adequada.

A fiscalização não depende de uma palavra específica aparecer no inventário. O que será examinado é a consistência técnica do processo usado para reconhecer, avaliar e controlar as condições encontradas. Documentos genéricos, copiados de outro empreendimento e desconectados da rotina não demonstram cumprimento efetivo.

O primeiro passo do síndico é revisar o PGR com profissional qualificado, ouvir os funcionários e conferir se o plano de ação possui responsáveis e prazos. Depois, deve acompanhar a execução, registrar os resultados e guardar o histórico das atualizações. A norma exige processo contínuo, não uma pasta produzida apenas para ser apresentada em uma fiscalização.

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