NR 1 coloca saúde mental dos funcionários na pauta dos condomínios.
Regra exige que riscos ligados à organização do trabalho sejam identificados, avaliados e incluídos no plano de prevenção.
Condomínios que possuem empregados regidos pela CLT precisam incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A exigência expressa integra a nova redação da Norma Regulamentadora 1, vigente desde 26 de maio de 2026. O período inicial de 90 dias, no qual a fiscalização deveria priorizar orientação e correção, já terminou.
Isso não significa investigar a vida particular dos funcionários nem aplicar testes para descobrir quem está ansioso, deprimido ou esgotado. O foco da norma é a forma como o trabalho está organizado. Jornadas extensas, sobrecarga, conflitos, assédio, falta de apoio, baixa autonomia e instruções contraditórias são exemplos de condições que podem produzir ou agravar riscos à saúde.
Em um condomínio, esses fatores podem aparecer quando o porteiro recebe ordens diferentes do síndico, da administradora e dos moradores. Também podem estar presentes na cobrança para que um funcionário abandone o posto, acumule tarefas ou resolva situações para as quais não recebeu treinamento.
PGR precisa refletir a rotina real
O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, deve reunir o inventário dos riscos ocupacionais e o respectivo plano de ação. O condomínio precisa identificar perigos, avaliar a probabilidade e a gravidade de possíveis danos, classificar os riscos, estabelecer medidas preventivas e acompanhar os resultados.
A análise não deve ser preenchida como simples formulário. O Ministério do Trabalho orienta que a avaliação considere observações do ambiente, organização das tarefas, registros existentes e percepção dos próprios trabalhadores. A NR 1 determina mecanismos para consulta aos empregados e comunicação sobre os riscos consolidados e as medidas previstas.
O documento pode apontar ações como esclarecer atribuições, reorganizar escalas, dimensionar adequadamente as tarefas, criar um canal seguro para relatos, treinar lideranças e definir procedimentos para conflitos com moradores. Oferecer atendimento psicológico pode complementar a estratégia, mas não substitui a correção das causas presentes na rotina de trabalho.
Terceirização não encerra a responsabilidade
Condomínios com portaria, limpeza ou manutenção terceirizadas também precisam observar o tema. A prestadora continua responsável por seus empregados e por seu próprio gerenciamento de riscos. Entretanto, quando diferentes organizações atuam simultaneamente no mesmo local, a norma exige ações integradas para proteger todos os trabalhadores expostos.
Na prática, condomínio e empresa contratada devem trocar informações sobre os riscos das atividades, alinhar regras operacionais e evitar comandos incompatíveis. O contrato não deve servir como barreira para a comunicação. Se o condomínio identifica agressões frequentes de moradores, jornadas desorganizadas ou ausência de recursos necessários, precisa registrar a situação e cobrar providências.
Fiscalização pode resultar em autuação
O Ministério do Trabalho esclarece que, após a entrada em vigor da nova redação, as organizações ficaram sujeitas às exigências da NR 1. Encerrado o período orientativo, o auditor fiscal pode adotar medidas administrativas, inclusive lavrar auto de infração, quando encontrar riscos não identificados ou gerenciados de maneira adequada.
A fiscalização não depende de uma palavra específica aparecer no inventário. O que será examinado é a consistência técnica do processo usado para reconhecer, avaliar e controlar as condições encontradas. Documentos genéricos, copiados de outro empreendimento e desconectados da rotina não demonstram cumprimento efetivo.
O primeiro passo do síndico é revisar o PGR com profissional qualificado, ouvir os funcionários e conferir se o plano de ação possui responsáveis e prazos. Depois, deve acompanhar a execução, registrar os resultados e guardar o histórico das atualizações. A norma exige processo contínuo, não uma pasta produzida apenas para ser apresentada em uma fiscalização.













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